Descontos indevidos em benefício previdenciário foram suspensos após perícia comprovar falsidade em assinatura de contrato.

Empréstimo consignado fraudulento leva banco a indenizar aposentada

O que parecia um simples erro bancário acabou se transformando em um longo transtorno. Uma aposentada pernambucana foi surpreendida ao perceber o depósito de uma quantia superior a R$ 15 mil em sua conta bancária, sem qualquer solicitação ou explicação. Intrigada com a origem do valor, ela procurou o INSS e foi informada de que o montante se referia a um empréstimo consignado supostamente contratado em seu nome, com indicação do “Banco Mercantil” como a instituição financeira responsável, e a empresa “José Gledestone Soares Fernandes – ME como correspondente bancária.

Como jamais havia solicitado qualquer empréstimo, a aposentada procurou imediatamente o banco indicado para tentar resolver a situação de forma administrativa. Segundo os autos, ela se dispôs inclusive a devolver integralmente o valor recebido, numa tentativa de evitar prejuízos futuros. Ainda assim, não obteve sucesso. Diante da suspeita de fraude, registrou um Boletim de Ocorrência e ingressou com ação judicial para discutir a legalidade do contrato. Dois meses depois, passou a ter parcelas descontadas mensalmente de sua aposentadoria.

Liminarmente, a Justiça determinou a suspensão das cobranças, o que ainda continuou acontecendo por vários meses, até que ocorreu a aplicação de multa. No decorrer do processo, foi determinada a realização de perícia grafotécnica, que concluiu que a assinatura do contrato de empréstimo não partiu da autora. O conjunto probatório também demonstrou que a aposentada procurou o Banco Mercantil já no dia seguinte ao depósito indevido e cerca de dois meses antes do início dos descontos das parcelas, reforçando a inexistência de qualquer intenção de contratar o empréstimo.

Ao analisar o caso, a juíza Juliana Rodrigues Barbosa, da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, destacou que “a assinatura questionada é falsa, inexistindo manifestação de vontade válida para a formação do negócio jurídico”, reconhecendo a nulidade do contrato e a ilegalidade dos descontos realizados. Para o Juízo, ficou evidente a falha na prestação do serviço e a responsabilidade solidária dos envolvidos na cadeia de consumo.

Com isso, os réus foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, além da devolução em dobro de todas as parcelas descontadas do benefício previdenciário. A decisão também determinou que a aposentada restitua o valor principal que foi creditado em sua conta, com autorização para compensação entre os valores devidos. A tutela que suspendeu os descontos foi confirmada, encerrando o caso com o reconhecimento judicial da fraude.

A aposentada foi representada pelo escritório TSA | Tenorio da Silva Advocacia.

Processo: 0023507-19.2021.8.17.2810