Decisão aponta possível violação ao edital após alteração de classificação sem explicação clara e impede nomeação até análise final do caso.

Justiça suspende mudança em resultado de concurso e impede nomeação de candidato após retificação injustificada de notas

A disputa por uma vaga em um concurso público no Rio de Janeiro levou um candidato a buscar o Judiciário após ver sua posição no certame ser alterada poucos dias depois da divulgação do resultado definitivo. Segundo os autos, ele havia alcançado o primeiro lugar na seleção, mas acabou reclassificado após uma retificação posterior, publicada sem nova fase recursal e fora do cronograma previsto, o que levantou suspeitas sobre a regularidade do procedimento.

Ao analisar o pedido, o juiz Daniel Calafate Brito, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, entendeu que havia indícios suficientes para intervenção imediata. Na decisão, o magistrado destacou que os documentos apresentados apontam uma alteração na ordem classificatória sem motivação administrativa clara acessível ao candidato, o que, em análise inicial, pode contrariar princípios básicos que regem os concursos públicos.

Na fundamentação, o juiz ressaltou que “a documentação indica a publicação de resultado tido como definitivo e uma alteração posterior da ordem classificatória, ocorrida aparentemente fora do cronograma editalício e desacompanhada, neste momento processual, de motivação administrativa clara”, trecho que pesou para o deferimento parcial da medida de urgência. Também foi considerado o risco de dano irreversível, já que o edital previa apenas uma vaga imediata, o que poderia esvaziar o direito discutido caso houvesse nomeação antes do julgamento final.

Com isso, a Justiça determinou a suspensão dos efeitos do ato que alterou o resultado do concurso, proibindo a nomeação e posse de qualquer candidato na única vaga disponível, que deverá permanecer reservada até nova deliberação. A decisão foi proferida no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e ainda prevê a oitiva das autoridades responsáveis e do Ministério Público antes do exame definitivo do mérito .

Processo: 3001452-78.2026.8.19.0001