Tribunal de Justiça de Goiás decide que valor de penalidade por descumprimento não pode ser reduzido depois de já consolidado e restabelece cobrança de quase R$ 300 mil.

Facebook pagará quase R$ 300 mil de multa por demora de 199 dias para reativar conta

Uma usuária da plataforma Instagram enfrentou uma longa batalha judicial após ter sua conta pessoal suspensa e não restabelecida, mesmo diante de ordens judiciais reiteradas. Ao longo de meses, a decisão que determinava a reativação do perfil foi ignorada, o que levou à aplicação de multa diária como forma de pressionar o cumprimento da obrigação. Ainda assim, a medida não surtiu efeito imediato, prolongando a situação por mais de seis meses.

No curso do cumprimento de sentença, o juízo de primeiro grau reconheceu que a ordem havia sido descumprida por 199 dias, mas decidiu limitar o valor das chamadas astreintes a apenas 30 dias de multa, reduzindo o montante para R$ 45 mil. A justificativa foi evitar enriquecimento sem causa da parte autora. Inconformada, a usuária recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, sustentando que a redução retroativa violava entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

Ao analisar o agravo de instrumento, a relatora Viviane Silva de Moraes Azevedo, da 6ª Câmara Cível, reformou integralmente a decisão. Para a magistrada, a legislação processual é clara ao permitir a revisão das multas apenas para o futuro, sendo vedada qualquer alteração sobre valores já vencidos e consolidados. Segundo ela, admitir a redução retroativa “esvaziaria por completo o caráter coercitivo da multa e estimularia o descumprimento deliberado das decisões judiciais”.

Em seu voto, a relatora foi categórica ao afirmar que a redução da multa após o descumprimento esvazia a autoridade da ordem judicial. Segundo a magistrada, “permitir a redução retroativa da multa já consolidada esvaziaria por completo seu caráter coercitivo, incentivando o descumprimento da decisão judicial, na expectativa de uma futura anistia”, ressaltando que a penalidade elevada decorreu exclusivamente da resistência injustificada da parte obrigada em cumprir a determinação no tempo devido.

Com isso, o tribunal determinou o restabelecimento da cobrança integral das astreintes, que somam R$ 298.500,00, deixando claro que o alto valor não decorre de excesso judicial, mas da resistência prolongada da empresa em cumprir a ordem. A decisão reforça que multas desse tipo existem justamente para impedir a recalcitrância e garantir efetividade às decisões do Judiciário.

Processo: 5943690-74.2025.8.09.0160