Decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro concluiu que não há risco de confusão entre o clube de futebol e o tradicional bloco carnavalesco pernambucano, apesar do uso comum do termo “Galo”.

Atlético Mineiro perde ação contra o Galo da Madrugada, e Justiça mantém marca “Galo Folia”

O Clube Atlético Mineiro levou à Justiça uma disputa que, à primeira vista, parece misturar futebol e carnaval. O clube mineiro buscava anular o registro da marca “Galo Folia”, utilizada pelo Clube das Máscaras O Galo da Madrugada, alegando que a expressão poderia gerar confusão com suas marcas históricas vinculadas ao apelido “Galo”, amplamente associado à sua identidade esportiva.

Na ação, o Atlético sustentou que detém diversos registros anteriores com o termo “Galo” na classe de entretenimento e serviços culturais, além de argumentar que o apelido seria notoriamente conhecido e protegido tanto pela Lei de Propriedade Industrial quanto pela Lei Pelé. O pedido incluía a anulação do registro concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial ou, alternativamente, a transferência da titularidade da marca.

Ao analisar o caso, a juíza federal substituta Quezia Jemima Custodio Neto da Silva Reis, da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, afastou os argumentos do clube mineiro. Na sentença, a magistrada explicou que a proteção legal de apelidos notoriamente conhecidos se aplica a pessoas físicas, e não a pessoas jurídicas. Além disso, destacou que, embora ambas as marcas estejam registradas na mesma classe, atuam em segmentos completamente distintos: de um lado, o futebol profissional; do outro, eventos carnavalescos e manifestações culturais populares.

A decisão também enfatizou que não existe risco real de confusão ou associação indevida para o público consumidor. Segundo a juíza, o torcedor que acompanha o Atlético Mineiro não tende a associar a marca do clube a um bloco de carnaval tradicional de Recife, reconhecido nacional e internacionalmente. “As marcas possuem origens históricas, finalidades e públicos-alvo distintos, consolidados ao longo de décadas”, registrou a magistrada ao concluir pela possibilidade de convivência pacífica entre os sinais.

Com esse entendimento, a Justiça julgou improcedentes todos os pedidos do Clube Atlético Mineiro, mantendo válido o registro da marca “Galo Folia” em favor do Galo da Madrugada e condenando o clube ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Processo: 5060529-56.2022.4.02.5101