Decisão considerou proteção à criança e igualdade entre modelos familiares ao condenar o INSS a pagar o benefício previdenciário.

Pai homossexual conquista na Justiça direito ao salário-maternidade após gestação por barriga solidária

Um homem homossexual conseguiu na Justiça Federal do Rio Grande do Sul o reconhecimento do direito ao pagamento do salário-maternidade depois que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou o benefício relacionado ao nascimento de sua filha, concebida por meio de barriga solidária com material genético de ambos os pais. 

O pedido havia sido apresentado administrativamente ao INSS, que recusou sob a alegação de que o pai não se afastou do trabalho no período do fato gerador. Assim, ele acionou o Judiciário alegando que a negativa retirava dele a possibilidade de exercer a parentalidade plena e garantir o cuidado necessário à criança recém-nascida. 

Ao analisar o caso, o juiz federal da 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) acolheu o pleito e condenou o INSS a pagar as parcelas do salário-maternidade desde a data de nascimento da criança, com correção e juros moratórios. O magistrado ressaltou que, embora a legislação não trate expressamente de situações como essa, o benefício deve ser interpretado de forma a proteger a criança e fortalecer os vínculos afetivos entre pai e filho, de maneira similar ao que ocorre em casos de adoção ou falecimento da mãe. 

Na sentença, o juiz destacou que o salário-maternidade não tem como único objetivo compensar afastamentos fisiológicos da gestante, mas também garantir o cuidado integral da criança e possibilitar o exercício da parentalidade, independentemente da configuração familiar. 

Com a decisão, o pai passa a ter assegurado o direito ao benefício, sinalizando uma compreensão mais ampla dos direitos previdenciários em contextos de diversidade familiar. 

Processo: 5004272-03.2025.4.04.7121