Declarações feitas ao vivo em programa de rádio, em 2021, motivaram ação do Ministério Público Federal por dano moral coletivo e suposta incitação à violência contra a deputada Natália Bonavides.

TRF-5 absolve apresentador Ratinho em ação sobre sugestão de metralhadora contra deputada

Em dezembro de 2021, durante a apresentação do programa Turma do Ratinho, transmitido pela rádio Massa FM, o apresentador Carlos Roberto Massa, conhecido como Ratinho, comentou ao vivo um projeto de lei apresentado pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN). A proposta previa a retirada das expressões “marido e mulher” das celebrações civis, com o objetivo de torná-las mais inclusivas. Ao reagir à iniciativa, o apresentador adotou um tom agressivo e fez declarações que geraram ampla repercussão, afirmando que “tinha que eliminar esses loucos” e chegando a questionar se “não dava para pegar uma metralhadora”.

As falas foram consideradas ofensivas e levaram o Ministério Público Federal a ajuizar uma ação civil pública por dano moral coletivo e suposta incitação à violência. O órgão sustentou que tais declarações configurariam discurso de ódio e violência de gênero, pleiteando que o apresentador fosse condenado ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais e que sua emissora veiculasse campanhas de conscientização contra a violência de gênero por um ano. 

O caso foi julgado pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que analisou em segunda instância as manifestações feitas durante os comentários sobre o projeto de lei. O colegiado concluiu que as falas, ainda que hostis e pouco elegantes, estavam vinculadas ao conteúdo da proposição legislativa e, portanto, não extrapolaram os limites constitucionais da liberdade de expressão. 

O relator do processo destacou em sua fundamentação que “embora hostil e pouco elegante, a crítica foi direcionada não à condição pessoal da parlamentar, mas ao teor do projeto legislativo por ela apresentado”. Com base nesse entendimento, o tribunal absolveu o apresentador, negando os pedidos de indenização e de imposição de campanhas de conscientização. 

Em síntese, a decisão reconheceu que a manifestação crítica fazia parte do debate público sobre política e, por isso, não configurou, sob a ótica da Justiça Federal, ofensa capaz de gerar a responsabilização civil pleiteada pelo MPF. O processo seguirá para análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ), caso as partes apresentem recurso.

O número do processo não foi divulgado.