Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirma pagamento de R$ 5 mil por danos morais após divulgação de imagem da criança sem a autorização dos pais

Empresa de confecção é condenada a indenizar por uso indevido de imagem de criança nas redes sociais

Uma família de Paraguaçu viveu uma situação de constrangimento ao descobrir que fotos de seu filho, então menor de idade, estavam sendo usadas em publicações de uma loja de roupas nas redes sociais sem qualquer autorização. As imagens, do menino posando para outra empresa do ramo, foram copiadas e divulgadas pela confecção em seu perfil digital, gerando revolta e a busca por reparação judicial do dano sofrido.

Na primeira instância, a família teve reconhecido o direito à indenização. O caso chegou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que analisou recursos contra a sentença. A família pedia não só a manutenção da condenação, como também um aumento no valor da indenização, enquanto a empresa sustentava que teria recebido as imagens de terceiros com suposta autorização. Após exame detido, os desembargadores decidiram confirmar a sentença que determinou a condenação da confecção por uso indevido da imagem, reconhecendo a violação de direitos fundamentais da criança previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O relator do acórdão destacou a importância do respeito ao direito de imagem, especialmente quando se trata de menores, cujo uso de fotografias em ambiente comercial exige consentimento expresso dos responsáveis legais. Nesse sentido, os magistrados entenderam que, sem comprovação de autorização, a publicação configura ato ilícito passível de reparação.

“Uma vez que não ficou comprovada a devida e expressa autorização dos pais para a divulgação das fotos do filho, o relator […] manteve a condenação de indenização por danos morais.”

Com a decisão, a confecção foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais, valor que atende aos critérios de razoabilidade diante da gravidade da conduta e da vulnerabilidade do ofendido. O processo tramitou sob segredo de Justiça e foi concluído no final de 2025, após o cumprimento da condenação.