Tratamento malsucedido causou dores persistentes, fratura precoce da prótese e interrupção do atendimento. Segundo o TJ-DF, em tratamento odontológico existe obrigação de resultado.

Clínica odontológica é condenada a indenizar paciente por falha em prótese dentária

Um paciente que buscou atendimento odontológico para aliviar fortes dores acabou enfrentando meses de sofrimento, agravamento do seu estado de saúde e a frustração de um tratamento que não trouxe o resultado esperado. Após procedimentos que incluíram canal, extração dentária e a colocação de uma nova prótese, o problema persistiu. Para piorar, a prótese instalada quebrou em cerca de duas semanas de uso, e o paciente relatou que, ao retornar à clínica em busca de solução, teve o atendimento recusado.

Ao analisar o caso, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a condenação imposta à clínica odontológica por falha na prestação do serviço. O colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador Carlos Alberto Martins Filho, que destacou que tratamentos odontológicos com finalidade funcional e estética, como a colocação de prótese dentária, configuram obrigação de resultado. Nesse contexto, caberia à clínica demonstrar que não houve erro, o que não ocorreu no processo.

A decisão teve como base um laudo pericial que apontou falhas técnicas na confecção e na adaptação da prótese, além de problemas nos procedimentos realizados. Segundo a perícia, “a fratura precoce da prótese indica a possibilidade de inadequação do material empregado ou da técnica utilizada em sua confecção”, reforçando a conclusão de que o tratamento não seguiu os padrões de qualidade esperados.

Ao fundamentar a condenação, o colegiado destacou que a prova técnica foi decisiva para demonstrar a falha no atendimento prestado ao consumidor. No voto condutor, o relator ressaltou que o laudo pericial evidenciou vícios graves no tratamento, afirmando que houve “inadequações na confecção e adaptação da prótese, bem como na condução dos procedimentos restauradores e endodônticos, evidenciando vícios que comprometeram o resultado esperado e caracterizaram inadimplemento substancial do contrato”, afastando qualquer alegação de culpa do paciente.

Com isso, os desembargadores mantiveram integralmente a sentença de primeira instância, que condenou a clínica ao pagamento de R$ 7.015 por danos materiais, referentes aos valores gastos e à necessidade de retratamento, além de R$ 6 mil por danos morais. Para o colegiado, o valor é proporcional diante do período prolongado de dor, da frustração do tratamento e da recusa de continuidade do atendimento.

Processo: 0703333-74.2024.8.07.0011