Os humoristas Danilo Gentili, Oscar Filho e Diogo Portugal enfrentam uma longa batalha judicial para conseguir comercializar no Brasil o vinho produzido por eles em Portugal. O conflito jurídico teve início quando uma vinícola estrangeira ingressou com ação para tentar barrar a venda do produto, alegando concorrência desleal e imitação de elementos visuais de um rótulo consagrado no mercado internacional. A disputa resultou em decisões judiciais que impactaram diretamente a circulação das garrafas no país e abriram uma frente paralela de controvérsias jurídicas.
Em seguida, os humoristas se depararam com a negativa do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) do pedido de registro da marca, tema que passou a ser discutido em processo próprio na Justiça Federal. O pedido havia sido negado administrativamente sob o argumento de que a expressão escolhida teria conotação obscena no Brasil, o que impediria sua utilização comercial.
Ao analisar o caso, a 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro considerou que a negativa extrapolou os limites da razoabilidade. Na sentença, a juíza federal substituta Quezia Jemima Custodio Neto da Silva Reis destacou que o termo questionado possui significados distintos conforme o contexto cultural e linguístico, sendo amplamente utilizado em Portugal para designar “menino” ou “garoto”, sem qualquer carga ofensiva.
A magistrada ressaltou que, embora o INPI tenha apontado possíveis sentidos pejorativos em dicionários brasileiros, a própria normativa interna do instituto exige que a análise leve em conta o mercado específico do produto, o público-alvo e a forma como a marca é percebida pelo consumidor médio. Segundo a decisão, no segmento de vinhos é comum o uso de linguagem informal e referências culturais como estratégia de identificação com o público, o que afasta automaticamente a ideia de ofensa à moral ou aos bons costumes.
Em trecho relevante da sentença, a juíza afirmou que:
(…) a interpretação isolada e literal do termo, dissociada do ambiente em que é empregado, não reflete a percepção real do consumidor médio, tampouco se sustenta frente à dinâmica cultural e comercial que orienta o uso legítimo desses signos no mercado.
Com esse entendimento, o Juízo declarou a nulidade do ato administrativo que havia indeferido o registro e determinou que o INPI publique o deferimento da marca, abrindo prazo para o pagamento das taxas finais e expedição do certificado. A autarquia também foi condenada ao reembolso das custas e ao pagamento de honorários advocatícios.
Processo: 5076948-83.2024.4.02.5101
Conflito com concorrência no TJ-SP
A controvérsia que tramita na Justiça de São Paulo é distinta da discussão sobre o registro da marca no INPI e teve início antes dela. Nesse caso, o conflito envolve a comercialização do vinho criado pelos humoristas, que é importado de Portugal e distribuído no Brasil por empresas parceiras.
A ação foi proposta por uma vinícola estrangeira, titular de marca registrada e de um rótulo amplamente reconhecido no mercado internacional, que alegou que o vinho dos humoristas utilizou de forma deliberada elementos visuais, conceituais e mercadológicos capazes de explorar o prestígio da marca original. O argumento central não foi o risco de confusão do consumidor, mas a existência de concorrência desleal por aproveitamento parasitário, isto é, o uso intencional da fama de uma marca consagrada para promover um produto próprio.
Ao se manifestarem neste processo, os humoristas argumentaram que a escolha do nome e da identidade visual do produto se insere no campo da sátira e da releitura criativa, prática comum no universo do humor e também presente no mercado de bebidas. Segundo a defesa, a proposta sempre foi explícita e transparente, sem a intenção de induzir o consumidor a erro ou de disputar o mesmo público de marcas tradicionais e de alto valor agregado.
Os humoristas também afirmaram que não há concorrência direta entre as empresas envolvidas, uma vez que atuam com modelos de negócio, faixas de preço e estratégias comerciais claramente distintas, voltadas a públicos completamente diferentes. Segundo a defesa, enquanto uma marca se posiciona no segmento de vinhos de luxo, com circulação restrita e alto valor agregado, o produto criado pelos humoristas foi concebido para o mercado popular e de entretenimento, o que afastaria qualquer disputa efetiva por clientela e impediria a caracterização de violação marcária apenas pelo uso de elementos humorísticos.
O caso ainda não está definitivamente encerrado. O processo segue em curso, com discussões pendentes nas instâncias superiores, e, no momento, há decisão judicial que autoriza a comercialização do estoque já existente do vinho, permitindo que as garrafas produzidas e importadas antes das restrições continuem sendo vendidas enquanto o mérito da controvérsia não é analisado de forma definitiva.
Processo: 1082835-82.2024.8.26.0100
Por que o vinho foi batizado de “Putos”: a explicação dos humoristas
Na visão dos humoristas Danilo Gentili, Oscar Filho e Diogo Portugal, o nome “Putos” foi escolhido por estar diretamente ligado à origem e à proposta do produto. Produzido em Portugal, o vinho foi batizado com uma palavra comum no vocabulário local, usada de forma informal para se referir a “garotos” ou “meninos”, sem qualquer conotação ofensiva naquele contexto cultural.
Segundo os criadores, a escolha do nome reflete justamente essa conexão com o país onde o vinho é elaborado e engarrafado, além de dialogar com a trajetória do trio no humor. Eles explicam que “Putos” também funciona como uma ironia autoaplicada, uma referência bem-humorada à forma como sempre se posicionaram no cenário artístico brasileiro, apostando em irreverência, linguagem direta e provocação leve, sem a intenção de ofender ou atacar terceiros.
Os humoristas afirmam ainda que o projeto do vinho foi pensado para ser acessível e descontraído, distante da formalidade tradicional associada ao mercado de vinhos. O nome, nesse sentido, seria parte de uma estratégia criativa para aproximar o público de um produto que costuma ser visto como elitizado, usando humor e informalidade como pontes de comunicação.
Na avaliação deles, o batismo do vinho como “Putos” não buscou chocar gratuitamente nem explorar controvérsias, mas traduzir uma identidade cultural portuguesa e uma linguagem já incorporada à proposta artística do trio. Para os humoristas, o nome representa mais uma brincadeira autorreferencial do que qualquer tentativa de provocação externa, reforçando que o foco sempre esteve no caráter cultural e criativo do projeto.
