Decisão liminar reconheceu urgência do tratamento e considerou abusiva a negativa baseada no rol da ANS.

Plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento de alto custo a paciente com câncer

Um paciente diagnosticado com câncer agressivo recorreu ao Judiciário após ter negado, pelo plano de saúde, o fornecimento do único medicamento indicado para controlar a progressão da doença. Segundo os autos, o tratamento prescrito era essencial para estabilizar o quadro clínico e preservar a vida, mas a operadora se recusou a custear o fármaco sob a alegação de ausência de previsão nas diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Ao analisar o pedido, a 5ª Vara Cível da Comarca de Limeira entendeu que a situação exigia intervenção imediata. A decisão destacou que o autor comprovou tanto a gravidade da enfermidade quanto a urgência do uso contínuo do medicamento, prescrito pela médica responsável como a última alternativa terapêutica disponível.

Na fundamentação, o juiz Flávio Dassi Vianna ressaltou que a negativa do plano não se sustenta quando há indicação médica expressa e registro do medicamento na Anvisa:

Havendo expressa indicação de tal medicamento pelo médico responsável pelo acompanhamento do estado de saúde do autor, mostra-se abusiva a negativa do plano de saúde ao custeio do medicamento.

Com esse entendimento, foi deferida a tutela de urgência para determinar que a operadora forneça ou custeie o medicamento no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária. O magistrado também observou que se trata de doença grave, com risco de rápida evolução, o que evidencia o perigo de dano e justifica a concessão da medida antes do julgamento final da ação.

A decisão reforça o posicionamento do Judiciário paulista de que cláusulas contratuais e limitações administrativas não podem se sobrepor ao direito à saúde quando comprovada a necessidade do tratamento prescrito.

Processo: 4007232-34.2025.8.26.0320