Uma criança diagnosticada com neuroblastoma em estágio IV, um tipo agressivo de câncer infantil, precisou recorrer à Justiça para garantir o acesso a um medicamento de alto custo considerado essencial para a continuidade do tratamento. Após já ter passado por transplante autólogo de medula óssea, a menor encontra-se na fase de consolidação terapêutica e depende da imunoterapia para aumentar suas chances de sobrevida.
A ação foi ajuizada contra a União e o Estado de Pernambuco com o objetivo de assegurar o fornecimento do medicamento Qarziba, cujo princípio ativo é o betadinutuximabe, prescrito pela equipe médica responsável. No processo, foi destacado que a paciente corre risco iminente de progressão da doença caso o tratamento não seja iniciado de forma imediata.
Ao analisar o pedido, a Justiça Federal em Pernambuco reconheceu a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência. O juiz levou em consideração parecer técnico favorável emitido pelo NatJus, que apontou evidências científicas de aumento significativo da sobrevida em crianças submetidas à imunoterapia indicada, além de decisões judiciais anteriores que já haviam reconhecido a necessidade clínica do medicamento.
“O atraso na obtenção do medicamento compromete a efetividade terapêutica, podendo agravar o quadro clínico e reduzir as chances de sobrevida, caracterizando perigo de dano irreparável.”
Com esse entendimento, foi determinado que o Estado de Pernambuco forneça o medicamento no prazo de 15 dias, conforme a prescrição médica, sob pena de adoção de medidas coercitivas, inclusive bloqueio de valores para aquisição do fármaco. A decisão também esclareceu que, posteriormente, o Estado deverá ser ressarcido pela União, diante da responsabilidade solidária dos entes federativos na área da saúde.
Ao final, o magistrado ressaltou a urgência do caso e condicionou a continuidade do fornecimento à apresentação periódica de relatórios médicos atualizados, reforçando o dever do poder público de assegurar o acesso a tratamentos indispensáveis à preservação da vida e da saúde, especialmente quando se trata de pacientes em condição extrema de vulnerabilidade.
O escritório TSA | Tenorio da Silva Advocacia atuou em defesa dos interesses da criança.
Processo: 0801215-54.2025.4.05.8300
