Após cerca de 12 anos enfrentando um quadro grave de depressão resistente, uma paciente recorreu à Justiça para conseguir acesso a um tratamento indicado como urgente por seu médico. Diferentes terapias já haviam sido tentadas sem o resultado esperado, levando à prescrição do Spravato, medicamento à base de cloridrato de escetamina, administrado exclusivamente em ambiente de saúde e sob acompanhamento profissional.
O plano de saúde negou a cobertura sob a justificativa de que o medicamento não estaria previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar e seria fornecido apenas em situações específicas. Diante da recusa, a paciente pediu que a operadora fosse obrigada a custear tanto o remédio quanto o suporte clínico necessário para sua aplicação. A identidade das partes foi preservada porque o processo tramita em segredo de justiça.
Ao analisar o pedido, o juiz Sylvio Paz Galdino de Lima, da Seção B da 4ª Vara Cível da Capital, considerou que os documentos apresentados demonstram a gravidade do quadro e a falta de resposta aos tratamentos anteriores. O magistrado também destacou que o medicamento não é de uso domiciliar, pois exige administração sob supervisão profissional, circunstância que afasta um dos argumentos utilizados para negar a cobertura.
A decisão determinou que a operadora forneça e custeie o Spravato, conforme a dosagem e a frequência indicadas na prescrição médica, no prazo máximo de 48 horas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 50 mil.
No penúltimo parágrafo da decisão, o magistrado reforçou o papel do profissional responsável pelo acompanhamento da paciente: “A escolha da melhor terapia cabe ao médico assistente e não à operadora.”
Com a liminar, o plano deverá garantir imediatamente o tratamento prescrito e a estrutura necessária para sua aplicação. O processo continuará em tramitação para análise definitiva dos demais pedidos formulados pela paciente.
O escritório TSA | Tenorio da Silva Advocacia patrocina os interesses da Demandante.
O processo em segredo de justiça.
