Decisão da 4ª Vara Cível do Recife determina fornecimento do medicamento em até 48 horas, com aplicação supervisionada e multa diária em caso de descumprimento.

Justiça manda plano de saúde custear Spravato para paciente com depressão resistente

Após cerca de 12 anos enfrentando um quadro grave de depressão resistente, uma paciente recorreu à Justiça para conseguir acesso a um tratamento indicado como urgente por seu médico. Diferentes terapias já haviam sido tentadas sem o resultado esperado, levando à prescrição do Spravato, medicamento à base de cloridrato de escetamina, administrado exclusivamente em ambiente de saúde e sob acompanhamento profissional.

O plano de saúde negou a cobertura sob a justificativa de que o medicamento não estaria previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar e seria fornecido apenas em situações específicas. Diante da recusa, a paciente pediu que a operadora fosse obrigada a custear tanto o remédio quanto o suporte clínico necessário para sua aplicação. A identidade das partes foi preservada porque o processo tramita em segredo de justiça.

Ao analisar o pedido, o juiz Sylvio Paz Galdino de Lima, da Seção B da 4ª Vara Cível da Capital, considerou que os documentos apresentados demonstram a gravidade do quadro e a falta de resposta aos tratamentos anteriores. O magistrado também destacou que o medicamento não é de uso domiciliar, pois exige administração sob supervisão profissional, circunstância que afasta um dos argumentos utilizados para negar a cobertura.

A decisão determinou que a operadora forneça e custeie o Spravato, conforme a dosagem e a frequência indicadas na prescrição médica, no prazo máximo de 48 horas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 50 mil.

No penúltimo parágrafo da decisão, o magistrado reforçou o papel do profissional responsável pelo acompanhamento da paciente: “A escolha da melhor terapia cabe ao médico assistente e não à operadora.”

Com a liminar, o plano deverá garantir imediatamente o tratamento prescrito e a estrutura necessária para sua aplicação. O processo continuará em tramitação para análise definitiva dos demais pedidos formulados pela paciente.

O escritório TSA | Tenorio da Silva Advocacia patrocina os interesses da Demandante.

O processo em segredo de justiça.