Diagnosticada com câncer de ovário em estágio avançado, a paciente enfrentou um longo e agressivo percurso terapêutico, que incluiu sessões de quimioterapia e uma cirurgia radical para retirada do tumor. Após essa fase inicial, exames apontaram mutação genética associada a alto risco de recidiva da doença (mutação germinativa do gene BRCA1), o que levou a médica responsável a prescrever um tratamento contínuo e preventivo como forma de ampliar as chances de controle e cura.
O Olaparibe, medicamento indicado, é de uso oral diário e previsto para um período de três anos, possui custo total milionário, e é considerado essencial para evitar o retorno do câncer. Mesmo diante da gravidade do diagnóstico e da expressa recomendação médica, o plano de saúde recusou o custeio do fármaco, obrigando a paciente a recorrer à Justiça para garantir a continuidade do tratamento oncológico.
O caso foi analisado pelo juiz José Alberto de Barros Freitas Filho, da Seção B da 26ª Vara Cível da Capital, que reconheceu a urgência da situação clínica e concedeu tutela antecipada determinando que o plano de saúde autorizasse e custeasse o medicamento oncológico de uso contínuo, prescrito por três anos. O magistrado ressaltou que a discussão envolve diretamente a preservação da saúde da paciente e que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Ao examinar os documentos, o juiz destacou que havia laudo médico detalhado indicando a necessidade do medicamento para reduzir as chances de retorno da doença, além da comprovação da negativa administrativa por parte da operadora. Para o Judiciário, a recusa não se sustentou, especialmente diante da legislação que obriga os planos de saúde a cobrirem tratamentos antineoplásicos de uso oral.
“Flagrante o perigo que a demora da demanda pode causar à autora, diante do quadro clínico de câncer, sendo imperiosa a autorização do medicamento indicado e requerido pelo médico que lhe acompanha.”
Com a decisão, o plano de saúde foi obrigado a autorizar e custear o tratamento no prazo de 48 horas, sob pena de bloqueio judicial dos valores necessários para garantir o fornecimento do medicamento. A medida assegura a continuidade do tratamento oncológico e afasta, ao menos neste momento, o risco de agravamento do quadro clínico da paciente.
O escritório TSA | Tenorio da Silva Advocacia defendeu os interesses da paciente.
Processo: 0084675-87.2022.8.17.2001
