A Justiça de Pernambuco condenou um plano de saúde a custear integralmente a internação psiquiátrica de uma adolescente realizada em clínica particular após a operadora não indicar unidade credenciada apta para o tratamento urgente. A jovem apresentava quadro psiquiátrico grave, com transtornos mentais e risco à própria integridade, e recebeu recomendação médica de internação imediata. Diante da ausência de resposta eficaz do plano, a família buscou atendimento em clínica especializada. Ao julgar o caso, a juíza Fabiana Moraes Silva, da 6ª Vara Cível de Jaboatão dos Guararapes, entendeu que a falta de indicação de estabelecimento adequado configura falha na prestação do serviço e equivale à negativa de cobertura em situação de emergência. A decisão determinou o pagamento de cerca de R$ 134 mil referentes à internação, além de R$ 10 mil por danos morais.

Plano de saúde é condenado a pagar internação psiquiátrica de adolescente em clínica particular, bem como danos morais

Uma adolescente diagnosticada com graves transtornos psiquiátricos precisou ser internada com urgência após apresentar forte deterioração de seu estado mental. Diante da ausência de indicação de uma clínica credenciada capaz de atender o caso, a família foi obrigada a buscar atendimento imediato em uma unidade especializada para garantir a segurança e o tratamento da jovem.

A situação acabou sendo levada à Justiça, que analisou a responsabilidade da operadora do plano de saúde diante da internação realizada em caráter emergencial. Ao julgar o caso, a juíza Fabiana Moraes Silva, da 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes (PE), concluiu que houve falha na prestação do serviço, já que o plano não indicou, no momento crítico, uma clínica apta a receber a paciente. Com isso, a magistrada determinou que a operadora arque integralmente com os custos da internação realizada entre julho e outubro de 2025, que ultrapassam R$ 134 mil, além de pagar R$ 10 mil por danos morais.

Na decisão, a magistrada ressaltou que o caso se enquadrava em situação de urgência, o que obriga a cobertura assistencial pelos planos de saúde, especialmente quando há risco à vida do paciente. Segundo ela, a ausência de indicação adequada de atendimento pela operadora equivale, na prática, à negativa de cobertura.

Ao fundamentar a sentença, a juíza destacou que não se pode exigir que a família aguarde burocracias enquanto enfrenta uma crise grave de saúde mental:

A falta de indicação tempestiva de local adequado para urgência equivale à negativa de cobertura. Não se pode exigir que o beneficiário aguarde burocracias durante uma crise de saúde mental com risco de morte.

Para a magistrada, a omissão da operadora agravou o sofrimento da paciente e de seus familiares, configurando dano moral indenizável. Além de confirmar a obrigação de custear integralmente a internação realizada em clínica especializada, a sentença também fixou a compensação financeira pela angústia causada pela negativa de atendimento.

O escritório TSA | Tenorio da Silva Advocacia patrocinou os interesses da paciente.

O processo tramita em segredo de justiça.