Justiça paulista reconheceu que contrato reunia apenas membros de uma mesma família e determinou restituição integral dos aumentos aplicados fora das regras da ANS.

TJSP manda plano de saúde devolver valores cobrados após reajustes abusivos em plano “falso coletivo”

Uma família de beneficiários de plano de saúde começou a enfrentar dificuldades financeiras após sucessivos reajustes que fizeram a mensalidade subir de forma abrupta, muito acima da média do mercado. Embora o contrato fosse apresentado como coletivo, na prática ele atendia apenas um pequeno grupo familiar, sem vínculo associativo real ou negociação coletiva efetiva. Com o passar do tempo, os aumentos passaram a comprometer o orçamento doméstico, levando os consumidores a buscar socorro no Judiciário.

Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que o plano em questão se enquadrava na categoria de “falso coletivo”. Para o colegiado, a simples formalização do contrato como coletivo não afasta a proteção conferida aos consumidores quando fica demonstrado que não houve verdadeira coletividade, mas apenas a reunião artificial de poucas pessoas para permitir reajustes mais elevados e sem controle da agência reguladora.

A decisão reconheceu que a Bradesco Saúde aplicou reajustes considerados abusivos ao longo dos anos, sem transparência e sem a devida comprovação atuarial que justificasse os aumentos. Os desembargadores destacaram que, nesses casos, a operadora não pode se beneficiar do rótulo de plano coletivo para escapar dos limites impostos aos contratos individuais e familiares.

No entendimento do tribunal, a prática viola os princípios do Código de Defesa do Consumidor, especialmente os deveres de boa-fé, informação adequada e equilíbrio contratual. A Corte também ressaltou que a ausência de negociação real entre as partes e a inexistência de entidade representativa dos beneficiários descaracterizam o contrato coletivo, atraindo a aplicação das regras mais protetivas ao consumidor.

Em um trecho relevante do acórdão, os magistrados reconheceram a ilegalidade dos aumentos praticados, e apontaram que: 

“a denominação formal de plano coletivo não se sustenta quando evidenciado que o contrato foi utilizado apenas como meio para impor reajustes elevados, em prejuízo direto dos beneficiários”.

Com isso, o TJSP determinou que a operadora restitua aos beneficiários todos os valores cobrados a maior em razão dos reajustes abusivos, devidamente corrigidos, além de recalcular as mensalidades conforme parâmetros compatíveis com os planos individuais. A decisão também reforça um entendimento cada vez mais consolidado no Judiciário paulista sobre a repressão aos chamados planos “falsos coletivos”.

O julgamento representa um importante precedente para consumidores que enfrentam aumentos expressivos em contratos semelhantes, ao reafirmar que a forma do contrato não pode se sobrepor à realidade da relação estabelecida entre operadora e beneficiários.

Processo: 1016711-73.2025.8.26.0071