Internado após agravamento do quadro de saúde, um idoso passou a depender de cuidados constantes e especializados para evitar novas complicações. Segundo laudo médico apresentado à Justiça, a permanência prolongada no hospital aumentava o risco de infecções e comprometia ainda mais sua condição clínica. Sem condições financeiras de custear o tratamento domiciliar, a família buscou amparo judicial para garantir assistência em regime de home care.
O pedido foi analisado pelo juiz André Simões Nunes, da Vara Única da Comarca de Santa Maria do Cambucá, no Tribunal de Justiça de Pernambuco. Ao examinar o caso, o magistrado reconheceu a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência. Destacou que a saúde é direito fundamental assegurado pela Constituição e que a responsabilidade pelo fornecimento do tratamento é solidária entre Estado e Município.
Na decisão, o juiz ressaltou que a negativa ou demora no atendimento poderia agravar o estado clínico do paciente, comprometendo sua dignidade e até mesmo sua vida:
O direito à vida de uma pessoa idosa sobrepõe-se a eventuais limitações orçamentárias, não podendo a cláusula da ‘reserva do possível’ ser invocada como óbice ao fornecimento de tratamento vital.
O magistrado também enfatizou que cabe ao médico responsável definir a melhor conduta terapêutica, não sendo possível ao poder público questionar a prescrição quando esta visa assegurar a sobrevivência e a qualidade de vida do paciente.
Com isso, foi determinada a implementação do serviço de home care no prazo de até 48 horas, incluindo equipe multiprofissional, acompanhamento médico, fisioterapia, enfermagem e fornecimento de equipamentos como concentrador de oxigênio, oxímetro e colchão pneumático. Em caso de descumprimento, poderá haver bloqueio de valores públicos para garantir a efetivação da medida.
O escritório TSA | Tenorio da Silva Advocacia defendeu os interesses do paciente.
Processo: 0000667-51.2025.8.17.3270
