A rotina de uma família passou a ser marcada por preocupação constante após um grave traumatismo craniano deixar um paciente totalmente dependente de cuidados de terceiros. Com sequelas neurológicas complexas, dificuldades para se alimentar e alto risco de complicações respiratórias, a permanência em casa sem acompanhamento profissional adequado vinha colocando sua saúde em risco diário.
Ao analisar o caso, o juiz Cláudio Márcio Pereira de Lima, da 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde/Pernambuco, entendeu que a situação exigia resposta imediata do Poder Judiciário. Na decisão, o magistrado destacou que os laudos médicos comprovam a gravidade do quadro clínico e a necessidade de cuidados contínuos, incompatíveis com a simples assistência familiar.
Segundo o juiz, o direito à saúde tem natureza fundamental e deve ser garantido pelos entes públicos, especialmente quando há risco concreto de agravamento do estado do paciente. A decisão ressaltou que a Política Nacional de Atenção Domiciliar prevê esse tipo de serviço como forma de assegurar continuidade do tratamento e evitar internações desnecessárias.
Ao fundamentar o deferimento da tutela de urgência, o magistrado foi enfático ao afirmar que “a probabilidade do direito decorre dos laudos médicos que atestam a necessidade urgente de cuidados domiciliares estruturados, sendo manifesto o perigo de dano diante do risco de agravamento clínico e broncoaspiração”.
Com isso, a Justiça determinou que o Município de Arcoverde implemente o serviço de atenção domiciliar no prazo máximo de dez dias, com equipe multiprofissional e fornecimento dos insumos necessários, sob pena de bloqueio de valores suficientes para garantir o cumprimento da ordem. O Estado de Pernambuco foi excluído do processo.
Processo: 0004194-57.2025.8.17.2220
