Decisão da Vara Única de Ipubi obriga operadora a custear o sistema MiniMed 780G, sensor Guardian 4 e insumos em até cinco dias, sob pena de multa diária.

Justiça determina que plano de saúde forneça bomba de insulina a paciente com diabetes tipo 1

Há 22 anos, uma paciente convive com diabetes mellitus tipo 1 e enfrenta dificuldades para controlar a doença. Mesmo após tentativas com tratamentos convencionais, ela continuou sofrendo episódios recorrentes de hipoglicemia grave e hiperglicemia persistente. Diante do risco de complicações irreversíveis, o médico responsável prescreveu uma bomba de infusão contínua de insulina, mas a cobertura foi negada pelo plano de saúde.

Ao analisar o pedido de urgência, o juiz substituto Cássio Mallmann, da Vara Única da Comarca de Ipubi, considerou comprovadas tanto a necessidade do tratamento quanto a possibilidade de agravamento do quadro clínico. A decisão determina que a operadora autorize e custeie a bomba de insulina MiniMed 780G, o sensor Guardian 4 e todos os insumos indicados no laudo médico.

Segundo o magistrado, a ausência do procedimento no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar não é suficiente para afastar a cobertura. A decisão destaca que, após a Lei nº 14.454/2022, a lista da ANS deve ser considerada uma referência de cobertura mínima, sem impedir a análise individual de tratamentos prescritos com base científica.

O juiz também ressaltou que a escolha da terapia mais adequada cabe ao médico que acompanha a paciente, e não à operadora. No caso, os documentos apresentados indicaram que a tecnologia prescrita é necessária para controlar a doença, reduzir episódios graves e evitar consequências como perda da visão, insuficiência renal e risco à vida.

Na decisão, o magistrado afirmou: “A realização do tratamento indicado é imprescindível à manutenção da sua vida.” Ele ainda citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual o sistema de infusão contínua de insulina é um dispositivo médico e pode ter cobertura obrigatória, mesmo quando não estiver expressamente incluído no rol da ANS.

Com a tutela de urgência concedida, o plano de saúde deverá disponibilizar o tratamento completo no prazo máximo de cinco dias corridos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 600,00, limitada ao valor de R$ 30 mil. O processo seguirá em tramitação para análise definitiva dos demais pedidos.

O escritório TSA | Tenorio da Silva Advocacia patrocina os interesses da Demandante.

Processo: 0000381-77.2026.8.17.2740