Uma família teve sua rotina abruptamente interrompida após um grave acidente de trânsito que resultou na morte de um pai de família, principal provedor do lar. O caso ocorreu em setembro de 2023, quando o condutor de um automóvel trafegava na contramão e avançou em via preferencial, colidindo com a motocicleta conduzida pela vítima, que não resistiu aos ferimentos. Além do impacto fatal, o motorista deixou o local sem prestar socorro.
A viúva e os três filhos, dois deles crianças, recorreram à Justiça para buscar reparação pelos danos causados pela perda prematura. No processo, ficou demonstrado que a conduta do réu foi marcada por imprudência grave, confirmada por laudo pericial e pela própria confissão no acordo de não persecução penal firmado na esfera criminal, o que reforçou a responsabilidade civil pelo ocorrido.
Ao analisar o caso, a Justiça da Paraíba reconheceu que estavam presentes todos os elementos que caracterizam o dever de indenizar: a conduta ilícita, o nexo de causalidade, o dano e a culpa. A sentença destacou que dirigir na contramão e abandonar a vítima após o acidente representam violações severas às normas de trânsito e aos deveres mínimos de solidariedade humana.
“A conduta imprudente do réu ceifou de forma abrupta a vida de um pai de família e desestruturou por completo o núcleo familiar, impondo sofrimento profundo, contínuo e irreparável à esposa e aos filhos.”
A decisão foi proferida pela juíza Ascione Alencar Linhares, da 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, em João Pessoa. Na sentença, a magistrada fixou pensão mensal correspondente a dois terços do salário mínimo, a ser dividida entre a viúva e os três filhos. O pagamento aos filhos deverá ocorrer até que completem 25 anos de idade, enquanto a pensão da esposa será devida até a idade em que o falecido completaria 75 anos.
Além do pensionamento, o réu foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil para cada autor, totalizando R$ 600 mil. Para o juízo, o montante é proporcional à gravidade da conduta, à extensão do sofrimento causado e ao caráter pedagógico da condenação, diante da perda irreversível de um esposo e pai.
A sentença também determinou o desconto imediato da pensão diretamente na folha de pagamento do réu, ressaltando o caráter alimentar da verba e a necessidade de proteção urgente da família, especialmente das crianças. O caso reforça o entendimento de que a imprudência no trânsito e a omissão de socorro não podem ficar sem resposta firme do Poder Judiciário.
Processo: 0806445-12.2023.8.15.2003
