Imprudência ao dirigir na contramão e omissão de socorro levaram à condenação por danos morais e pensão mensal à viúva e três filhos da vítima.

Motorista é condenado a pagar pensão e indenização de R$ 600 mil por morte em acidente de trânsito

Uma família teve sua rotina abruptamente interrompida após um grave acidente de trânsito que resultou na morte de um pai de família, principal provedor do lar. O caso ocorreu em setembro de 2023, quando o condutor de um automóvel trafegava na contramão e avançou em via preferencial, colidindo com a motocicleta conduzida pela vítima, que não resistiu aos ferimentos. Além do impacto fatal, o motorista deixou o local sem prestar socorro.

A viúva e os três filhos, dois deles crianças, recorreram à Justiça para buscar reparação pelos danos causados pela perda prematura. No processo, ficou demonstrado que a conduta do réu foi marcada por imprudência grave, confirmada por laudo pericial e pela própria confissão no acordo de não persecução penal firmado na esfera criminal, o que reforçou a responsabilidade civil pelo ocorrido.

Ao analisar o caso, a Justiça da Paraíba reconheceu que estavam presentes todos os elementos que caracterizam o dever de indenizar: a conduta ilícita, o nexo de causalidade, o dano e a culpa. A sentença destacou que dirigir na contramão e abandonar a vítima após o acidente representam violações severas às normas de trânsito e aos deveres mínimos de solidariedade humana.

“A conduta imprudente do réu ceifou de forma abrupta a vida de um pai de família e desestruturou por completo o núcleo familiar, impondo sofrimento profundo, contínuo e irreparável à esposa e aos filhos.”

A decisão foi proferida pela juíza Ascione Alencar Linhares, da 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, em João Pessoa. Na sentença, a magistrada fixou pensão mensal correspondente a dois terços do salário mínimo, a ser dividida entre a viúva e os três filhos. O pagamento aos filhos deverá ocorrer até que completem 25 anos de idade, enquanto a pensão da esposa será devida até a idade em que o falecido completaria 75 anos.

Além do pensionamento, o réu foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil para cada autor, totalizando R$ 600 mil. Para o juízo, o montante é proporcional à gravidade da conduta, à extensão do sofrimento causado e ao caráter pedagógico da condenação, diante da perda irreversível de um esposo e pai.

A sentença também determinou o desconto imediato da pensão diretamente na folha de pagamento do réu, ressaltando o caráter alimentar da verba e a necessidade de proteção urgente da família, especialmente das crianças. O caso reforça o entendimento de que a imprudência no trânsito e a omissão de socorro não podem ficar sem resposta firme do Poder Judiciário.

Processo: 0806445-12.2023.8.15.2003