Decisão reconhece urgência do procedimento e determina que operadora custeie técnica mais moderna em até 48 horas

Justiça obriga plano de saúde a autorizar cirurgia robótica para paciente com câncer renal

Diagnosticado com câncer no rim direito aos 37 anos, um paciente se viu diante de uma nova batalha: garantir o acesso ao tratamento considerado mais adequado para preservar sua função renal. Após receber indicação médica para realizar nefrectomia parcial por via robótica, técnica mais precisa e menos invasiva, ele teve a cobertura negada pelo plano de saúde, que autorizou apenas a cirurgia convencional por laparoscopia, sob o argumento de que o método robótico não consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O caso foi analisado pela juíza Valéria Maria Santos Máximo, da Seção A da 2ª Vara Cível da Capital, do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Ao examinar o pedido de tutela de urgência, a magistrada entendeu que estavam presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano. Destacou que o contrato cobre a doença — neoplasia maligna renal — e que a divergência se limita à técnica cirúrgica escolhida pelo médico assistente, profissional responsável por definir o tratamento mais eficaz.

Na decisão, a juíza ressaltou que o rol da ANS não pode servir de obstáculo para impedir o acesso ao melhor método terapêutico quando há cobertura para a enfermidade.

Estando o contratante protegido quanto à doença não é permitido ao plano de saúde fazer distinção ao tratamento mais eficaz indicado pela medicina.

A magistrada também enfatizou que o laudo médico apontou urgência no procedimento, alertando que o uso de técnica inferior ou eventual demora poderiam resultar na perda total do rim ou no avanço da doença. Para ela, o risco maior recairia sobre o paciente, já que os danos à saúde poderiam se tornar irreversíveis caso a cirurgia não fosse realizada a tempo.

Com isso, foi determinada a autorização e o custeio da nefrectomia parcial e linfadenectomia retroperitoneal por via robótica no prazo máximo de 48 horas, incluindo materiais e despesas hospitalares. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.

O escritório TSA | Tenorio da Silva Advocacia defendeu os interesses do paciente.

Processo: 0109311-15.2025.8.17.2001