Decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco determina atendimento domiciliar com ventilação mecânica e equipe multiprofissional no prazo de dez dias

Estado é obrigado a garantir home care a criança com quadro clínico grave

Após meses de internação e convivendo diariamente com a fragilidade imposta por uma condição de saúde extremamente complexa, uma criança passou a depender da Justiça para ter a chance de continuar o tratamento fora do ambiente hospitalar. A rotina marcada por aparelhos, riscos de infecção e longos períodos no hospital motivou a família a buscar o Judiciário em busca de um cuidado mais humanizado, realizado dentro de casa.

A decisão foi proferida pelo juiz Luiz Artur Guedes Marques, do Núcleo de Justiça 4.0 – de Saúde da Infância e Juventude, vinculado ao Tribunal de Justiça de Pernambuco. Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado reconheceu que a criança apresenta quadro clínico grave, com dependência de ventilação mecânica por traqueostomia, além de outras comorbidades que exigem acompanhamento contínuo. Para o juiz, a necessidade do tratamento domiciliar ficou devidamente comprovada nos autos, inclusive com respaldo técnico.

Na fundamentação, o magistrado destacou que a própria Nota Técnica do NAT-JUS concluiu pela elegibilidade da paciente ao Serviço de Atenção Domiciliar na modalidade AD3, destinada a casos de alta complexidade. Também pesou na decisão o relatório da vigilância sanitária estadual, que atestou que a residência possui condições adequadas para a implantação do serviço. Segundo o juiz, “é possível oferecer um cuidado integral, digno e que atenda as necessidades de cuidado da paciente, com modalidade de atenção domiciliar AD3, com frequência semanal mínima de visitas multiprofissionais”.

Com isso, o Estado de Pernambuco foi obrigado a implementar, no prazo máximo de dez dias, o home care completo, incluindo visitas regulares de equipe multiprofissional, fornecimento de todos os equipamentos necessários à manutenção da vida e treinamento dos cuidadores familiares. Para a Justiça, a permanência prolongada em ambiente hospitalar representa risco concreto à saúde da criança, especialmente diante da possibilidade de infecções e da necessidade de um ambiente mais adequado ao seu desenvolvimento.

O escritório TSA | Tenorio da Silva Advocacia defendeu os interesses da criança.

Processo: 0018515-73.2025.8.17.2810