Um homem de 39 anos conseguiu na Justiça o direito de permanecer como dependente no plano de saúde da família após a operadora tentar excluí-lo sob o argumento de que ele não atenderia mais aos critérios legais de dependência. Beneficiário do contrato desde o nascimento, ele sempre contou com a cobertura de saúde de forma contínua, sem interrupções e com o pagamento regular das mensalidades ao longo de mais de duas décadas.
A controvérsia teve início quando a operadora notificou o titular do plano para comprovar a dependência financeira do filho adulto, sob pena de exclusão. A família sustentou que o contrato não previa essa exigência e que, ao longo dos anos, a própria seguradora manteve o beneficiário no plano mesmo após ele atingir a maioridade, criando uma expectativa legítima de continuidade da cobertura.
Ao analisar o caso, a Justiça de Pernambuco entendeu que a tentativa de exclusão violou princípios básicos do direito do consumidor, especialmente a boa-fé objetiva. Segundo a sentença, a operadora permaneceu inerte por anos, aceitando o pagamento das mensalidades e mantendo o vínculo contratual, o que impede uma mudança abrupta de conduta em prejuízo do consumidor.
“A prolongada inércia da ré trouxe à parte autora a legítima expectativa de que não mais teria seu contrato rescindido em razão da perda da elegibilidade enquanto dependente, configurando conduta contraditória, vedada pelo ordenamento jurídico.”
Com esse fundamento, o juízo confirmou a tutela de urgência anteriormente concedida e determinou que o beneficiário seja mantido no plano de saúde nas mesmas condições vigentes antes da tentativa de exclusão. A decisão afastou a tese da operadora de que a idade, por si só, autorizaria o rompimento do vínculo, destacando que a saúde não pode ser tratada como simples mercadoria.
Ao final, a seguradora foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ficando definitivamente impedida de excluir o dependente com base nos critérios invocados. A sentença reforça o entendimento de que contratos de longa duração exigem lealdade e coerência na conduta das operadoras de planos de saúde.
O escritório TSA | Tenorio da Silva Advocacia atuou em defesa dos interesses do beneficiário.
Processo: 0020749-64.2024.8.17.2001
