Decisão reconheceu urgência do procedimento de fertilização in vitro (FIV) e determinou que a Caixa libere os valores em até 15 dias.

Justiça autoriza saque do FGTS para custear tratamento de fertilidade

O avanço de um diagnóstico de infertilidade, associado à baixa reserva ovariana e ao risco de menopausa precoce, colocou uma trabalhadora diante de uma corrida contra o tempo para tentar engravidar. Segundo os médicos, o tratamento de reprodução assistida por meio de uma fertilização in vitro (FIV) precisava ser iniciado sem demora, pois cada mês de espera reduzia significativamente as chances de sucesso e poderia até tornar inviável o aproveitamento dos embriões já obtidos, além de elevar os custos do procedimento.

Sem recursos financeiros próprios disponíveis, usados após uma tentativa frustrada de tratamento, a trabalhadora tentou acessar os recursos do FGTS de forma administrativa. Ela procurou a Caixa Econômica Federal para solicitar o saque do FGTS, explicando que o dinheiro seria destinado exclusivamente ao tratamento médico indicado, mas não obteve autorização para acessar o dinheiro. Diante da negativa e do avanço do tempo, que agravava o risco de perda definitiva da chance de gestação, não restou alternativa senão recorrer ao Judiciário para garantir o direito ao uso dos próprios recursos.

Ao analisar o pedido, o juiz federal substituto Bruno Polgati Diehl, da 1ª Vara Federal de Gravataí/RS, entendeu que estavam presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência. Segundo o magistrado, embora a legislação do FGTS preveja hipóteses específicas para saque, a jurisprudência já admite a flexibilização do rol quando estão em jogo direitos fundamentais, como a saúde e a dignidade da pessoa humana.

Na decisão, o juiz destacou que a finalidade social do FGTS deve prevalecer em situações excepcionais, sobretudo quando os valores são indispensáveis para custear tratamento médico. Também foi considerado o risco de dano irreparável, já que o adiamento poderia comprometer definitivamente as chances de sucesso do procedimento.

Ao fundamentar o deferimento, o magistrado ressaltou que “cada mês reduz a chance de gestação devido à idade e menopausa precoce; atraso pode inutilizar os embriões e elevar custos”, reconhecendo a urgência da medida diante do quadro apresentado. Assim, a decisão do magistrado destacou expressamente a possibilidade de liberação do FGTS:

“Entendo que o rol do artigo 20 da Lei 8.036/1990 é exemplificativo, podendo ser concedida a liberação dos valores da conta do FGTS em outras situações, mediante análise das particularidades do caso concreto, como no caso em comento, em que a medida se volta ao atendimento à finalidade social do FGTS e homenageia os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção e promoção da família e ao direito à saúde.”

Com isso, a Justiça determinou que a Caixa Econômica Federal libere o saldo existente na conta vinculada do FGTS no prazo de até 15 dias, garantindo à autora os recursos necessários para dar continuidade ao tratamento. Também foi concedido o benefício da gratuidade da justiça.

O escritório TSA | Tenorio da Silva Advocacia defendeu os interesses da paciente.

Processo: 5004519-78.2025.4.04.7122