A rotina de uma trabalhadora pública em Boa Vista mudou de forma abrupta após assumir, sozinha, a guarda do neto de sete anos diagnosticado com transtorno do espectro autista. Desde a morte da mãe da criança, em 2024, ela passou a ser a única responsável pelos cuidados diários do menino, que necessita de acompanhamento constante com profissionais de saúde e educação especializada. Mesmo diante desse cenário, o pedido administrativo para redução da jornada de trabalho foi negado, o que a levou a recorrer ao Judiciário.
Ao analisar o caso, o juiz Gleydson Ney Silva da Rocha, titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, reconheceu a urgência da situação e a robustez do direito invocado. Na decisão, o magistrado destacou que a proteção integral da criança e a prioridade absoluta dos seus direitos impõem ao Estado a adoção de medidas concretas para viabilizar o cuidado adequado, especialmente quando se trata de pessoa com deficiência.
Em um dos trechos mais enfáticos do despacho, o juiz afirmou que “a probabilidade do direito está vastamente demonstrada nos autos, e se constitui, em verdade, em certeza”, ressaltando que manter a jornada de 40 horas semanais inviabilizaria o acompanhamento médico e terapêutico indispensável ao desenvolvimento do menor. Para o magistrado, negar a adaptação da carga horária afronta princípios constitucionais, compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e o entendimento já consolidado pela Justiça do Trabalho.
Com isso, foi concedida tutela de urgência determinando a redução imediata da jornada para 20 horas semanais, sem diminuição da remuneração e sem exigência de compensação de horário, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A decisão foi proferida no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e permanece válida até o julgamento final da ação, assegurando à trabalhadora condições mínimas para cuidar do neto e garantir o tratamento adequado à criança .
Processo: 0001908-34.2025.5.11.0051
