Ministro do STF anulou entendimento da Justiça do Trabalho que autorizava sentenças superiores ao valor indicado na petição inicial.

Decisão de Moraes limita condenação trabalhista acima do valor pedido na inicial

Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tem causado impacto no mundo do trabalho e da advocacia ao impedir que juízes trabalhistas condenem empregadores a pagar valores superiores aos indicados na petição inicial da ação. O ministro Alexandre de Moraes estabeleceu, de forma monocrática, que condenações na Justiça do Trabalho não devem ultrapassar os valores indicados pelo trabalhador na petição inicial da ação. O entendimento foi firmado no julgamento de uma reclamação constitucional que questionava decisões do Tribunal Superior do Trabalho.

A controvérsia gira em torno da reclamação constitucional ajuizada por uma empresa que questionou decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que permitiam condenações acima dos valores descritos no início do processo. No caso analisado, o TST havia admitido a possibilidade de condenação em montante superior ao valor atribuído à causa, sob o argumento de que os pedidos na Justiça do Trabalho teriam caráter meramente estimativo.

Para Alexandre de Moraes, esse posicionamento afastou a aplicação de dispositivos legais sem observar o procedimento constitucional adequado, o que levou à anulação da decisão e à reafirmação de que o juiz do trabalho deve respeitar os limites econômicos inicialmente pleiteados. Na decisão, o ministro entendeu que não cabe aos órgãos fracionários da Justiça do Trabalho afastar normas legais sem a observância da cláusula de reserva de plenário. Com isso, considerou inválido o entendimento que permitia condenações acima do valor expressamente indicado na ação trabalhista.

Ao anular a decisão questionada, Moraes reforçou que o valor atribuído aos pedidos delimita a atuação do Judiciário, inclusive para fins de condenação. A controvérsia está relacionada a dispositivos introduzidos pela reforma trabalhista, que passaram a exigir a indicação de valores certos para cada pedido formulado pelo empregado.

O tema ainda será analisado de forma definitiva no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6002, no plenário do STF, mas, até lá, a decisão impede a fixação de condenações trabalhistas superiores aos valores indicados na petição inicial.

Processo: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6002