Justiça determina cobertura imediata de medicamento avaliado em mais de R$ 3 milhões após negativa considerada abusiva por colocar em risco a vida do paciente.

Plano de saúde é obrigado a custear tratamento oncológico milionário para criança

A luta de uma criança diagnosticada com câncer agressivo chegou ao Judiciário depois que o plano de saúde se recusou a autorizar um tratamento essencial para conter a progressão da doença. Mesmo com acompanhamento médico contínuo e prescrição expressa, a família enfrentou a negativa da operadora justamente no momento mais delicado, quando cada dia sem o medicamento representava um risco real à vida do paciente.

Ao analisar o caso, a juíza Ana Paula Lira Melo, da Seção A da 25ª Vara Cível da Capital, reconheceu a urgência da situação e concedeu tutela de urgência para obrigar o plano de saúde a custear integralmente o tratamento quimioterápico prescrito, incluindo o fornecimento do medicamento Qarziba, utilizado em casos de neuroblastoma de alto risco. O valor da causa ultrapassa R$ 3,1 milhões, o que evidencia o alto custo do tratamento oncológico negado.

Na decisão, a magistrada destacou que a recusa do plano de saúde afronta o Código de Defesa do Consumidor e não pode se sobrepor à indicação médica. Para ela, a negativa do plano de saúde não apenas contrariou a prescrição do profissional médico como também expôs o paciente a um risco extremo, tornando indispensável a intervenção imediata do Judiciário para garantir o início do tratamento.

O laudo médico é enfático ao destacar que a não realização do tratamento, inexoravelmente, levará o autor a óbito, sendo evidente que a demora no início da terapêutica pode acarretar sérios e irreversíveis danos à sua saúde.

Com isso, a operadora foi obrigada a autorizar e custear o tratamento no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil. A decisão também afastou o argumento de ausência de previsão contratual ou no rol da ANS, ressaltando que tais listas representam apenas uma cobertura mínima e não podem justificar a negativa de tratamento indispensável à preservação da vida.

Ao final, a Justiça reforçou que cabe exclusivamente ao médico responsável definir a melhor conduta terapêutica, garantindo ao paciente o acesso imediato ao tratamento oncológico milionário necessário para tentar conter a doença e preservar sua vida.

O escritório TSA | Tenorio da Silva Advocacia defendeu os interesses do paciente.

Processo: 0134115-18.2023.8.17.2001