Gestante de alto risco conseguiu decisão urgente após hospital ser retirado da rede sem substituição equivalente às vésperas do parto.

Plano de saúde é obrigado a custear parto em maternidade descredenciada

Às vésperas de dar à luz, uma gestante moradora do Rio de Janeiro foi surpreendida com a notícia de que duas das principais maternidades conveniadas ao seu plano de saúde haviam sido descredenciadas. Com 37 semanas de gravidez e diagnóstico de diabetes gestacional, ela se viu diante da incerteza sobre onde poderia realizar o parto com segurança, já que não houve indicação de outro hospital equivalente para substituição.

A situação levou o caso ao Judiciário, que analisou o pedido em caráter de urgência. O juiz Tiago Holanda Mascarenhas, da 3ª Vara Cível da Regional do Méier, entendeu que a conduta do plano violou regras legais e contratuais. Na decisão, o magistrado destacou que a legislação permite alterações na rede credenciada, mas exige comunicação prévia e a substituição por estabelecimento de padrão assistencial equivalente, o que não ocorreu no caso concreto.

Ao fundamentar a concessão da liminar, o juiz ressaltou que “o perigo de dano irreparável decorre do fato da parte autora se encontrar com 37 semanas de gestação e ser portadora de diabetes gestacional, necessitando de internação em hospitais especializados para a realização do parto”. Para o magistrado, negar a cobertura naquele momento colocaria em risco a saúde da mãe e do bebê, configurando falha na prestação do serviço.

Com isso, foi determinada a autorização e o custeio integral do parto em uma das maternidades descredenciadas, no prazo de três dias, sob pena de multa de R$ 30 mil. A decisão foi proferida no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e garante à gestante a realização do parto conforme a cobertura originalmente contratada, enquanto o processo segue para análise definitiva .

Processo: 3065421-04.2025.8.19.0001