Menor em tratamento contínuo teve cobertura suspensa sem aviso prévio, o que levou a Justiça a reconhecer falha grave e fixar indenização por danos morais.

Plano de saúde é condenado a indenizar criança autista após cancelamento indevido de contrato

Uma criança diagnosticada com transtorno do espectro autista passou por momentos de insegurança após ter o plano de saúde cancelado de forma repentina, mesmo estando em tratamento contínuo e com as mensalidades em dia. A interrupção da cobertura ocorreu sem qualquer comunicação prévia à família e colocou em risco terapias essenciais prescritas por médico especialista, obrigando os responsáveis a recorrerem ao Judiciário para garantir a continuidade do atendimento.

Ao analisar o caso, a Justiça de Pernambuco reconheceu que a conduta da operadora foi ilícita, especialmente por se tratar de paciente em situação de vulnerabilidade e com necessidade de acompanhamento multiprofissional por tempo indeterminado. O juízo destacou que o cancelamento unilateral de plano de saúde nessas circunstâncias ultrapassa o mero descumprimento contratual e atinge diretamente a dignidade do beneficiário.

Na sentença, o magistrado ressaltou que a jurisprudência dos tribunais superiores é firme no sentido de impedir a rescisão de contratos de plano de saúde quando o usuário está em pleno tratamento médico, sob pena de comprometer sua saúde e integridade física. Com esse entendimento, foi determinada a manutenção definitiva do contrato, sem imposição de novas carências e nas mesmas condições anteriormente pactuadas.

“O cancelamento de plano de saúde em desfavor de segurado em tratamento contínuo revela-se conduta ilícita, apta a ensejar a reparação por danos morais, por extrapolar o mero aborrecimento contratual.”

Além de confirmar a obrigação de restabelecer o plano, a sentença condenou a operadora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. Para o juiz Fábio Corrêa Barbosa, o montante é suficiente para compensar o abalo sofrido e cumprir o caráter pedagógico da condenação, considerando a gravidade da situação e a condição clínica da criança.

Ao final, o Judiciário reforçou que o direito à saúde deve prevalecer sobre interesses meramente comerciais, especialmente quando envolve menores e pessoas com necessidades especiais, mantendo integralmente a condenação imposta à operadora do plano de saúde.

O escritório TSA | Tenorio da Silva Advocacia atuou em defesa dos interesses da criança.

Processo: 0053522-65.2024.8.17.2001