Plano de saúde é condenado por cancelar contrato após encerramento de CNPJ de mãe de criança com autismo Justiça reconhece vínculo como “falso coletivo”, garante continuidade do tratamento e fixa indenização por danos morais Uma microempreendedora do Recife teve o plano de saúde cancelado após encerrar o CNPJ ao solicitar um benefício assistencial para o filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O contrato, que também incluía os filhos como dependentes, foi rescindido pela operadora sob o argumento de que a empresa vinculada havia sido extinta. Mesmo após a abertura de um novo CNPJ e o pedido de reativação do plano, a continuidade da cobertura foi negada — interrompendo um tratamento multidisciplinar essencial para o desenvolvimento da criança. Diante da negativa, a família recorreu à Justiça pedindo a reativação do plano, a manutenção das terapias e indenização por danos morais. A tutela de urgência chegou a ser concedida no início do processo e posteriormente mantida pelo Tribunal. No julgamento final, o juiz Ossamu Eber Narita, da Seção A da 20ª Vara Cível da Capital, confirmou o entendimento de que o contrato, apesar de formalmente coletivo, na prática atendia apenas ao núcleo familiar, caracterizando o chamado “falso coletivo”. Com esse enquadramento, o magistrado aplicou as regras dos contratos individuais, que não permitem rescisão unilateral imotivada. Ele também destacou que, mesmo em contratos coletivos, a operadora não poderia interromper tratamento essencial em curso, especialmente no caso de paciente com TEA, sob pena de violação à boa-fé e ao direito à saúde. Na sentença, o juiz ressaltou: “A rescisão do contrato [...] privou o menor do tratamento em curso, configurando conduta abusiva incompatível com o Tema 1.082 do STJ”. Ao final, a operadora foi condenada a manter o plano de saúde nas mesmas condições anteriores, assegurar a continuidade integral do tratamento, transferir o contrato para o novo CNPJ sem imposição de novas carências e pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil para cada autor. A decisão também confirmou, de forma definitiva, a tutela de urgência já concedida.

Plano de saúde é condenado por cancelar contrato de criança com autismo após encerramento de CNPJ usado para viabilizar cobertura familiar

Uma família do Recife recorreu à Justiça após ter o plano de saúde cancelado de forma unilateral em meio ao tratamento contínuo de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Para conseguir acesso ao serviço, a responsável havia aderido a um contrato coletivo por meio de um CNPJ, prática comum no mercado diante da escassez de planos individuais. No entanto, durante o processo de obtenção de benefício assistencial para o filho, o CNPJ foi encerrado, o que levou a operadora a rescindir o contrato.

Mesmo após a abertura de um novo registro e a tentativa de regularizar a situação, a empresa se recusou a restabelecer o vínculo, interrompendo terapias essenciais ao desenvolvimento da criança. Diante disso, a família ingressou com ação judicial e obteve, inicialmente, uma decisão liminar que determinou a reativação do plano — medida posteriormente mantida pelo Tribunal.

Ao julgar o caso, o juiz Ossamu Eber Narita, da Seção A da 20ª Vara Cível de Recife/PE, entendeu que o contrato, embora formalmente coletivo, era na prática utilizado exclusivamente pelo núcleo familiar, caracterizando o chamado “falso coletivo”. Com esse reconhecimento, afastou a possibilidade de rescisão unilateral pela operadora e destacou a abusividade da interrupção da cobertura em meio a tratamento essencial.

Na decisão, o magistrado foi categórico ao afirmar:

“A rescisão do contrato […] privou o menor do tratamento em curso, configurando conduta abusiva incompatível com o Tema 1.082 do STJ”.

A sentença determinou a manutenção do plano nas mesmas condições anteriores, a transferência do contrato para o novo CNPJ sem reinício de carências e a continuidade integral do tratamento. Além disso, a operadora foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil para cada autor. A tutela de urgência foi convertida em definitiva.

O escritório TSA | Tenorio da Silva Advocacia defendeu os interesses da família.

Processo: 0083424-29.2025.8.17.2001