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![Plano de saúde é condenado por cancelar contrato após encerramento de CNPJ de mãe de criança com autismo Justiça reconhece vínculo como “falso coletivo”, garante continuidade do tratamento e fixa indenização por danos morais Uma microempreendedora do Recife teve o plano de saúde cancelado após encerrar o CNPJ ao solicitar um benefício assistencial para o filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O contrato, que também incluía os filhos como dependentes, foi rescindido pela operadora sob o argumento de que a empresa vinculada havia sido extinta. Mesmo após a abertura de um novo CNPJ e o pedido de reativação do plano, a continuidade da cobertura foi negada — interrompendo um tratamento multidisciplinar essencial para o desenvolvimento da criança. Diante da negativa, a família recorreu à Justiça pedindo a reativação do plano, a manutenção das terapias e indenização por danos morais. A tutela de urgência chegou a ser concedida no início do processo e posteriormente mantida pelo Tribunal. No julgamento final, o juiz Ossamu Eber Narita, da Seção A da 20ª Vara Cível da Capital, confirmou o entendimento de que o contrato, apesar de formalmente coletivo, na prática atendia apenas ao núcleo familiar, caracterizando o chamado “falso coletivo”. Com esse enquadramento, o magistrado aplicou as regras dos contratos individuais, que não permitem rescisão unilateral imotivada. Ele também destacou que, mesmo em contratos coletivos, a operadora não poderia interromper tratamento essencial em curso, especialmente no caso de paciente com TEA, sob pena de violação à boa-fé e ao direito à saúde. Na sentença, o juiz ressaltou: “A rescisão do contrato [...] privou o menor do tratamento em curso, configurando conduta abusiva incompatível com o Tema 1.082 do STJ”. Ao final, a operadora foi condenada a manter o plano de saúde nas mesmas condições anteriores, assegurar a continuidade integral do tratamento, transferir o contrato para o novo CNPJ sem imposição de novas carências e pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil para cada autor. A decisão também confirmou, de forma definitiva, a tutela de urgência já concedida.](https://leiturajuridica.com.br/wp-content/uploads/2026/04/autismo-plano-768x436.webp)
![Plano de saúde é impedido de cancelar contrato de idosa de 92 anos em tratamento home care Justiça determina manutenção imediata da assistência domiciliar e multa diária em caso de descumprimento Uma idosa de 92 anos, em estado grave de saúde e totalmente dependente de cuidados contínuos, recorreu à Justiça após enfrentar a iminente suspensão de seu plano de saúde. A paciente, que já recebia atendimento domiciliar (home care) com equipe multidisciplinar, teve o contrato ameaçado de cancelamento pela operadora sob alegação de irregularidade administrativa relacionada ao vínculo original do plano. Ao analisar o caso, o juiz Nehemias de Moura Tenório, da 21ª Vara Cível da Capital (Seção A) do Tribunal de Justiça de Pernambuco, reconheceu a urgência da situação e destacou a extrema vulnerabilidade da paciente, cuja condição clínica exige cuidados permanentes. O magistrado considerou que a operadora manteve o contrato ativo por mais de 30 anos, inclusive após a suposta irregularidade, recebendo pagamentos e prestando assistência regularmente, o que gera legítima expectativa de continuidade do serviço. Na decisão, o juiz ressaltou que a tentativa de cancelamento viola princípios como a boa-fé objetiva e o direito à saúde, especialmente diante do risco concreto à vida da paciente. Ele também destacou que a interrupção do tratamento poderia causar agravamento irreversível do quadro clínico. Um trecho da decisão evidencia a gravidade da situação: “A interrupção abrupta da assistência médica domiciliar [...] representa um risco concreto e gravíssimo à sua sobrevivência e incolumidade física.” Diante disso, foi concedida tutela de urgência para determinar a manutenção do plano de saúde, incluindo a continuidade integral do tratamento domiciliar, além da obrigatoriedade de emissão regular dos boletos para pagamento. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil. A tramitação do processo também foi reconhecida como prioritária, em razão da idade avançada da paciente.](https://leiturajuridica.com.br/wp-content/uploads/2026/04/Enfermagem-em-Home-Care-768x494.jpg)